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Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno

Seção III

Das Atribuições 

Art. 44. Compete ao Secretário:

I - organizar o expediente e a ordem do dia:

II - lazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausencias;

III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando as juntamente com o Presidente;

VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de oficios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;

VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.