Regimento Interno
Seção III
Das Atribuições
Art. 44. Compete ao Secretário:
I - organizar o expediente e a ordem do dia:
II - lazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausencias;
III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando as juntamente com o Presidente;
VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de oficios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.