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Comissão de Orçamento e Economia

Presidente: Divino Álvaro de Almeida
Membro: Sebastião Januário Rodrigues
Relator: Márcio Antônio Avelar

Regimento Interno

Art 80. Compete a Comissão de Finanças o Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, especialmente quando for:

I – Plano plurianual;
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – Proposições referentes a matérias tributárias abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.