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O Papel do Vereador

Regimento Interno
Dos vereadores 

Art. 89 –  São deveres do Vereador, entre outros:

I – quando investido no mandato, no incorrer om incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica;
II – observar na determinação legal relativas o exercício do mandato;
III – desempenhar fielmente o mandato politico, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contendo o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em comissão não podendo escusar se o seu desempenho, salvo o disposto nos arts. 29 e 61;
V – comparecer as sessões pontualmente, salvo os motivos único que serão as faltas abonadas mediante comprovação, de:
a) doença pessoal em família;
b) licença-maternidade ou paternidade, nos termos da lei.