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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Sheila Evangelista Palhares Pimenta
Membro: Flávio Ferreira Rodrigues
Relator: Gustavo Hermogenes Fernandes da Silva

Regimento Interno

Art. 79. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisa-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das disposições.

$ 1° Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.

§ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela legalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.

$ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, apenas sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:

I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara.
II – criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imoveis;
IV – participação em consórcios,
V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

$ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, deverá fazer, dentro de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do processo, a confrontação de texto de todos os projetos de lei, decreto legislativo e de resolução, com o ato conclusivo dos autos, obviamente, após a sanção ou promulgação, para evitar discrepâncias