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Comissões

a) Presidente: Lindomar Camilo Gomes Junior – PSD;
b) Relator: Jeová Borges da Silva Filho – PP;
c) Membro: Paulo Sérgio Ferreira Nunes – MDB;

Regimento Interno

Art. 40. – Compete à Comissão Parlamentar do Empreendedorismo e de Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas discutir e propor ações de incentivo ao empreendedorismo, como:

I- Produzir materiais para aprimoramento da legislação municipal, de modo a fomentar o empreendedorismo e promover a formalização, a organização e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, das empresas individuais e cooperativas;

II – Elaborar proposituras e/ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de jurisdição deste, que visem a inovação tecnológica, a desburocratização, a análise da carga tributária e a redução de custos;

III – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Comissão Parlamentar;

IV – Promover a integração da Comissão Parlamentar com as ações do Governo ou da sociedade civil organizada;

V-Fomentar políticas de fornecimento de créditos e financiamento para equipamentos e estruturação;

VI – Implementar novos arranjos produtivos e legítimos para a criação de postos de trabalho nos diversos setores da iniciativa privada e do serviço público;

VII – Viabilizar parcerias entre as pequenas e microempresas com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, para aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, através e de estágios, cursos e atividades de extensão.