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Comissões

a) Presidente: Antônio Marcelino de Souza – MDB;
b) Relator: Silvânia Borges de Oliveira da Mata – PODE;
c) Membro: Jeová Borges da Silva Filho – PP;

Regimento Interno

Art. 41. – Compete à Comissão Permanente da Criança e do Adolescente:

1- O cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e ao adolescente;

II- Defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

IV – Assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Araguapaz, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à liberdade, à segurança, à habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária;

V – Promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário;

VI – Promover e divulgar programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VII – Articular parcerias entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a Sociedade Civil para promoção de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VIII – Fiscalizar e acompanhar os programas e projetos governamentais relativos garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IX – Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;

X- Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

XI -Acompanhar o desenvolvimento e a execução de políticas municipais de promoção, valorização e acolhimento da criança e do adolescente;

XII – Quando as audiências públicas que versarem sobre matérias relativas à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.