Presidente: Sebastião Januário Rodrigues
Membro: Márcio Antônio Avelar
Relatora: Francis Meire Dias Rocha
Regimento Interno
Art. 81 Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também, sobre a matéria do art. 79, 39, IIl e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.