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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente:
Membro:
Relator:

Regimento Interno 

Art. 81 Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.

Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também, sobre a matéria do art. 79, 39, IIl e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.