a) Presidente: Antônio Marcelino de Souza – MDB;
b) Relator: Silvânia Borges de Oliveira da Mata – PODE;
c) Membro: Jeová Borges da Silva Filho – PP;
Regimento Interno
Art. 41. – Compete à Comissão Permanente da Criança e do Adolescente:
1- O cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e ao adolescente;
II- Defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IV – Assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Araguapaz, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à liberdade, à segurança, à habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária;
V – Promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário;
VI – Promover e divulgar programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
VII – Articular parcerias entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a Sociedade Civil para promoção de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIII – Fiscalizar e acompanhar os programas e projetos governamentais relativos garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IX – Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;
X- Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
XI -Acompanhar o desenvolvimento e a execução de políticas municipais de promoção, valorização e acolhimento da criança e do adolescente;
XII – Quando as audiências públicas que versarem sobre matérias relativas à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.